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TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000341-64.2019.5.08.0114 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA PINHEIRO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 362d6f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II do CPC; Arquivem-se os autos, em caráter definitivo. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PEREIRA PINHEIRO
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