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0000341-38.2025.5.14.0421

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Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATOrd 0000341-38.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: GEOVANNA RODRIGUES COSTA RECLAMADO: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6be7ce proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário adesivo(id c719b5b) interposto pela parte autora nos presentes autos, vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, a saber: a) Pressupostos recursais intrínsecos: 1. cabimento; 2. legitimidade; 3. interesse recursal; 4. inexistência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer. b) Pressupostos recursais extrínsecos: 1 - Tempestividade, visto que apresentado dentro do prazo legal, e recurso protocolado em 01/09/2026(terça-feira). 2 - Regularidade de representação, porquanto subscrito por procurador/advogado legalmente constituído; 3 - Preparo: Benefício da Justiça Gratuita(sentença de id 53416bb). 4 – Intimem-se as partes contrárias às contrarrazões no prazo de Lei, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao C. TRT para superior apreciação, com as nossas homenagens. Ficam as partes rés ciente deste despacho mediante publicação no DEJT. FEIJO/AC, 08 de setembro de 2026. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E - ITAU UNIBANCO S.A.

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATOrd 0000341-38.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: GEOVANNA RODRIGUES COSTA RECLAMADO: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6be7ce proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário adesivo(id c719b5b) interposto pela parte autora nos presentes autos, vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, a saber: a) Pressupostos recursais intrínsecos: 1. cabimento; 2. legitimidade; 3. interesse recursal; 4. inexistência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer. b) Pressupostos recursais extrínsecos: 1 - Tempestividade, visto que apresentado dentro do prazo legal, e recurso protocolado em 01/09/2026(terça-feira). 2 - Regularidade de representação, porquanto subscrito por procurador/advogado legalmente constituído; 3 - Preparo: Benefício da Justiça Gratuita(sentença de id 53416bb). 4 – Intimem-se as partes contrárias às contrarrazões no prazo de Lei, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao C. TRT para superior apreciação, com as nossas homenagens. Ficam as partes rés ciente deste despacho mediante publicação no DEJT. FEIJO/AC, 08 de setembro de 2026. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANNA RODRIGUES COSTA

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