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TJSE · Riachão do Dantas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202689100344 NÚMERO ÚNICO: 0000341-27.2026.8.25.0007 REQUERENTE : MARIA DO CARMO DE JESUS SANTANA ADV. : REGINALDO VIEIRA DIAS CARVALHO - OAB: 15773-SE REQUERIDO : MARIA DE JESUS REQUERIDO : NOÊMIA DE JESUS SANTOS SENTENÇA....: [...]ASSIM, EXERCENDO UM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, PRÓPRIO DESTA FASE PROCESSUAL, ATENTA AOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA PROEMIAL, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E A DOCUMENTAÇÃO ATÉ ENTÃO ACOSTADA, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, UMA VEZ QUE PARA SUA EVENTUAL CONCESSÃO É INDISPENSÁVEL DILAÇÃO PROBATÓRIA E EXAME APROFUNDADO, PODENDO TAL PLEITO SER REAPRECIADO OPORTUNAMENTE NO CURSO DA INSTRUÇÃO. DESIGNO A ENTREVISTA JUDICIAL DA INTERDITANDA MARIA DE JESUS, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO (OU PELO MEIO QUE MELHOR ATENDA ÀS SUAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE), NOS TERMOS DO ART. 751 DO CPC.[...] DESIGNO O DIA 13/10/2026 ÀS 11H:00MIN PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA INTERROGATÓRIO DE INTERDITANDO.
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