Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000341-09.2026.5.13.0008 AUTOR: SILVANA KARINA DE MELO RÉU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbbb8b7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do acórdão de id 228afef, o qual manteve a sentença desse Juízo, intime-se a parte ré para cumprimento das seguintes determinações: a) Pagamento: Depositar a quantia apurada no Id 081311a, exceto o montante relativo ao FGTS e à multa de 40%, sob pena de execução. Prazo: 2 dias. b) Depósito de FGTS: Efetuar o recolhimento do FGTS, acrescido da multa de 40%, referente ao período de 01/2025 a 01/2026, na conta vinculada da parte reclamante. Prazo: 2 dias. c) Retificação da CTPS Digital: Registrar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital da parte reclamante, conforme os termos da fundamentação. Prazo: 5 dias. d) Fornecer documentação: Deverá a reclamada fornecer a parte autora a documentação necessária para liberação do FGTS depositado bem como para liberação do benefício do seguro desemprego. Havendo depósito, paguem-se o crédito líquido da parte autora, os honorários sucumbenciais ao(à) seu(ua) advogado(a) e recolham-se os encargos compulsórios. A parte autora e seu(ua) patrono(à) possuem o prazo de 2 dias para informarem seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a receber. Caso a parte ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos executórios. Caso a parte ré realize o depósito, uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados e volvam conclusos os autos para extinção da execução. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000341-09.2026.5.13.0008 AUTOR: SILVANA KARINA DE MELO RÉU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbbb8b7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do acórdão de id 228afef, o qual manteve a sentença desse Juízo, intime-se a parte ré para cumprimento das seguintes determinações: a) Pagamento: Depositar a quantia apurada no Id 081311a, exceto o montante relativo ao FGTS e à multa de 40%, sob pena de execução. Prazo: 2 dias. b) Depósito de FGTS: Efetuar o recolhimento do FGTS, acrescido da multa de 40%, referente ao período de 01/2025 a 01/2026, na conta vinculada da parte reclamante. Prazo: 2 dias. c) Retificação da CTPS Digital: Registrar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital da parte reclamante, conforme os termos da fundamentação. Prazo: 5 dias. d) Fornecer documentação: Deverá a reclamada fornecer a parte autora a documentação necessária para liberação do FGTS depositado bem como para liberação do benefício do seguro desemprego. Havendo depósito, paguem-se o crédito líquido da parte autora, os honorários sucumbenciais ao(à) seu(ua) advogado(a) e recolham-se os encargos compulsórios. A parte autora e seu(ua) patrono(à) possuem o prazo de 2 dias para informarem seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a receber. Caso a parte ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos executórios. Caso a parte ré realize o depósito, uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados e volvam conclusos os autos para extinção da execução. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANA KARINA DE MELO