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0000340-96.2024.5.11.0251

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000340-96.2024.5.11.0251 RECORRENTE: MARCELO ALVES DE ANDRADE RECORRIDO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5d926e proferida nos autos. ROT 0000340-96.2024.5.11.0251 - 1ª Turma Recorrente: Advogados: 1. MARCELO ALVES DE ANDRADE CLERISTON PITON BULHOES (BA17034) GABRIEL DA SILVA CORDEIRO (BA70615) LEON ANGELO MATTEI (BA14332) LUISA XAVIER KELSCH (BA65439) MARCIO VITA DO EIRADO SILVA (BA29576) MARIANA DE CARVALHO MELO (BA55226) RECURSO DE: MARCELO ALVES DE ANDRADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 15/06/2026 - Id 19b850f; Recurso apresentado em 25/06/2026 - Id 7a1e7c3). Representação processual regular (Id 2ebcd63, c41ce43). Preparo inexigível, em face do deferimento da justiça gratuita (Id d7dceea). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegações: - Violação: Lei nº 8.666/93: Art. 71, § 1º; Lei nº 6.019/1974: Art. 4º-B, Art. 5º-A, § 3º; Lei nº 14.133/2021: Art. 121, § 3º; - Contrariedade ao Tema 1118 da Repercussão Geral (STF); O reclamante busca a reforma do Acórdão regional que afastou a responsabilidade subsidiária da Petrobras. Para tanto, sustenta que o reconhecimento da ciência da tomadora de serviços acerca de irregularidades trabalhistas, por meio de notificação sindical, impõe o dever de fiscalização efetiva e a consequente responsabilidade subsidiária. A Decisão recorrida criou requisito não previsto na tese do STF, ao exigir identidade entre a obrigação objeto da notificação formal e as verbas pleiteadas, entendendo que qualquer descumprimento notificável deveria ensejar o reconhecimento da culpa in vigilando. Analiso. Por vislumbrar possível contrariedade à Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1298647, com repercussão geral (Tema 1.118, item 2), determino o processamento do Apelo, em atendimento ao art. 896, "c", da Consolidação das Leis do Trabalho. Recebo. CONCLUSÃO 1. RECEBO o Recurso de Revista. 2. Notifique(m)-se a(s) partes(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) resposta(s) ao(s) Recurso(s) de Revista(s), no prazo de 8 dias. 3. Apresentada(s) a(s) resposta(s) e/ou expirado(s) o(s) prazo(s), remetam-se os autos ao C. TST. (acpqsõe) MANAUS/AM, 28 de agosto de 2026. DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR Desembargador(a) do Trabalho - Vice-presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALVES DE ANDRADE

  2. Intimação

    TRT11 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000340-96.2024.5.11.0251 RECORRENTE: MARCELO ALVES DE ANDRADE RECORRIDO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5d926e proferida nos autos. ROT 0000340-96.2024.5.11.0251 - 1ª Turma Recorrente: Advogados: 1. MARCELO ALVES DE ANDRADE CLERISTON PITON BULHOES (BA17034) GABRIEL DA SILVA CORDEIRO (BA70615) LEON ANGELO MATTEI (BA14332) LUISA XAVIER KELSCH (BA65439) MARCIO VITA DO EIRADO SILVA (BA29576) MARIANA DE CARVALHO MELO (BA55226) RECURSO DE: MARCELO ALVES DE ANDRADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 15/06/2026 - Id 19b850f; Recurso apresentado em 25/06/2026 - Id 7a1e7c3). Representação processual regular (Id 2ebcd63, c41ce43). Preparo inexigível, em face do deferimento da justiça gratuita (Id d7dceea). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegações: - Violação: Lei nº 8.666/93: Art. 71, § 1º; Lei nº 6.019/1974: Art. 4º-B, Art. 5º-A, § 3º; Lei nº 14.133/2021: Art. 121, § 3º; - Contrariedade ao Tema 1118 da Repercussão Geral (STF); O reclamante busca a reforma do Acórdão regional que afastou a responsabilidade subsidiária da Petrobras. Para tanto, sustenta que o reconhecimento da ciência da tomadora de serviços acerca de irregularidades trabalhistas, por meio de notificação sindical, impõe o dever de fiscalização efetiva e a consequente responsabilidade subsidiária. A Decisão recorrida criou requisito não previsto na tese do STF, ao exigir identidade entre a obrigação objeto da notificação formal e as verbas pleiteadas, entendendo que qualquer descumprimento notificável deveria ensejar o reconhecimento da culpa in vigilando. Analiso. Por vislumbrar possível contrariedade à Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1298647, com repercussão geral (Tema 1.118, item 2), determino o processamento do Apelo, em atendimento ao art. 896, "c", da Consolidação das Leis do Trabalho. Recebo. CONCLUSÃO 1. RECEBO o Recurso de Revista. 2. Notifique(m)-se a(s) partes(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) resposta(s) ao(s) Recurso(s) de Revista(s), no prazo de 8 dias. 3. Apresentada(s) a(s) resposta(s) e/ou expirado(s) o(s) prazo(s), remetam-se os autos ao C. TST. (acpqsõe) MANAUS/AM, 28 de agosto de 2026. DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR Desembargador(a) do Trabalho - Vice-presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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