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0000340-90.2024.5.06.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000340-90.2024.5.06.0104 RECLAMANTE: GERSON MAGNO DA SILVA COSTA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8f8cf proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Procedo à análise de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela primeira reclamada, de Id. 4e8eea8, considerando presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último em face da procedência em parte dos pedidos da ação: a) Tempestividade Prazo final recursal em 02/09/2026. Recurso da reclamada interposto em 01/09/2026. b) Representação Procuração (Id. 744a678). c) Preparo Juízo garantido (depósito recursal de Id. 4002862). Custas processuais recolhidas (Id. 68b06d1). 2. Assim sendo, admito o Recurso Adesivo da reclamada. Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. 3. Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. OLINDA/PE, 08 de setembro de 2026. FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

  2. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000340-90.2024.5.06.0104 RECLAMANTE: GERSON MAGNO DA SILVA COSTA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8f8cf proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Procedo à análise de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela primeira reclamada, de Id. 4e8eea8, considerando presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse, este último em face da procedência em parte dos pedidos da ação: a) Tempestividade Prazo final recursal em 02/09/2026. Recurso da reclamada interposto em 01/09/2026. b) Representação Procuração (Id. 744a678). c) Preparo Juízo garantido (depósito recursal de Id. 4002862). Custas processuais recolhidas (Id. 68b06d1). 2. Assim sendo, admito o Recurso Adesivo da reclamada. Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. 3. Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. OLINDA/PE, 08 de setembro de 2026. FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERSON MAGNO DA SILVA COSTA

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