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0000340-81.2026.8.17.3170

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Quipapá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Quipapá Processo nº 0000340-81.2026.8.17.3170 AUTOR(A): JACKSON FERREIRA DE BRITO RÉU: MUNICÍPIO DE QUIPAPÁ INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Quipapá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 247373448, conforme transcrito abaixo: "Preenchidos os requisitos estampados na Lei nº 1.060/50 c/c os arts. 1° e seguintes da Lei nº 7.115/83, no art. 19, § 3º, da Lei Estadual n° 17.116/20 e nos arts. 98 e 99, § 3°, ambos do CPC, defiro, provisoriamente, o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré, para, querendo, contestar os termos da presente ação, com as advertências do art. 344 do CPC. Quipapá-PE, data da assinatura eletrônica. Lucca Saporito de Souza Pimentel Juiz de Direito" QUIPAPÁ, 1 de setembro de 2026. LUIZA MARIA DE SOUZA BARROS Diretoria Reg. da Zona da Mata

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