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TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Humaitá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATSum 0000340-78.2024.5.11.0451 RECLAMANTE: REJANE GUIMARAES FERREIRA RECLAMADO: DR MORAIS DO VALE FORMACAO E TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29586e4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o inadimplemento do acordo homologado nos autos, bem como a necessidade de prosseguimento da execução para satisfação do crédito trabalhista, conforme já determinado por este Juízo, e tendo em vista que as diligências realizadas para localização de patrimônio em nome da executada não foram suficientes à garantia da execução, mostra-se necessária a adoção de medidas executivas diretamente no local em que se encontram os executados e seus bens. Registre-se que a execução trabalhista deve ser conduzida com máxima efetividade, incumbindo ao Juízo a adoção das providências necessárias à satisfação do título executivo, nos termos dos arts. 765, 876, 878 e 889 da CLT, aplicando-se subsidiariamente os arts. 797, 798, 835, 845 e seguintes do CPC. A documentação societária constante dos autos demonstra que DOUGLAS DE SOUZA LIMA DO VALE, CPF nº 720.396.802-25, figura como sócio único e administrador da empresa, titular de 100% das quotas sociais. Além disso, o próprio contrato social indica como endereço residencial do sócio o imóvel situado na Rua União, nº 2343, São Francisco, CEP 76813-304, Porto Velho/RO, circunstância que torna pertinente a realização de diligência presencial naquela localidade. Diante do exposto, determino: Expeça-se Carta Precatória Executória a uma das Varas do Trabalho de Porto Velho/RO, para cumprimento de diligência executiva em face de: DR MORAIS DO VALE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ nº 25.424.699/0001-48, utilizando-se, inclusive, os nomes fantasias TEMPO MODERNO EDUCAÇÃO e EXCELÊNCIA ENSINO; e de seu sócio DOUGLAS DE SOUZA LIMA DO VALE, CPF nº 720.396.802-25. Solicite-se ao Juízo Deprecado que determine a realização de diligência por Oficial de Justiça Avaliador, nos seguintes endereços, ou onde os executados e seus bens forem efetivamente localizados: a) Rua União, nº 2343, São Francisco, CEP 76813-304, Porto Velho/RO; b) Rua Alto da Bronze, nº 09, Jardim Santana, CEP 76828-510, Porto Velho/RO. No cumprimento da diligência, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à integral garantia da execução, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC e ressalvados os bens legalmente impenhoráveis.Deverá o Oficial de Justiça, especialmente, localizar e efetivar a penhora do veículo identificado nas consultas realizadas pelo sistema RENAJUD, conforme documentos de IDs baff3cf e 4fc0920, adotando, uma vez localizado, as providências necessárias à sua constrição, avaliação e eventual remoção, se cabível.Caso o veículo não seja encontrado nos endereços indicados, deverá o Oficial de Justiça certificar circunstanciadamente as diligências realizadas, inclusive informando eventual mudança de endereço, existência de estabelecimento empresarial, veículos, máquinas, equipamentos, móveis, mercadorias ou outros bens pertencentes aos executados que tenham sido encontrados no local.Frustrada a localização do veículo, proceda-se à penhora de outros bens livres e desembaraçados pertencentes aos executados, suficientes à satisfação do débito, inclusive bens móveis, equipamentos, máquinas, mercadorias e demais ativos passíveis de constrição.Sendo localizados bens de propriedade dos executados em estabelecimento empresarial ou residência, deverá o Oficial de Justiça realizar sua descrição individualizada e avaliação, certificando a existência, estado de conservação, quantidade e demais elementos necessários à posterior expropriação.Havendo necessidade de ingresso em imóvel, requer-se ao Juízo Deprecado que sejam adotadas as providências processuais cabíveis para assegurar o efetivo cumprimento da ordem, inclusive aquelas previstas no CPC para as hipóteses de resistência ou impedimento ao cumprimento da diligência.Efetivada a penhora, deverá ser dada ciência ao executado, na forma legal, prosseguindo-se com os atos de avaliação e expropriação que forem de competência do Juízo Deprecado, com posterior comunicação a este Juízo Deprecante.O valor da execução deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo a constrição abranger o principal, atualização monetária, juros, multas eventualmente incidentes e demais encargos legais.Junte-se à carta precatória cópia do título executivo, da decisão/ata de homologação do acordo, das certidões de inadimplemento, do demonstrativo atualizado do débito e das consultas patrimoniais pertinentes, especialmente os documentos relativos ao RENAJUD de IDs baff3cf e 4fc0920, para facilitar a localização do veículo.Cumprida a diligência, deverá o Juízo Deprecado restituir a presente Carta Precatória com as certidões, autos de penhora e avaliação e demais documentos produzidos, independentemente de nova solicitação. A diligência deverá ser cumprida com a máxima efetividade possível, considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e o dever constitucional de prestação jurisdicional adequada e efetiva. Cumpra-se. HUMAITA/AM, 07 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DR MORAIS DO VALE FORMACAO E TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA
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