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Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT11 · 4ª Vara do Trabalho de Manaus
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000340-71.2018.5.11.0004 RECLAMANTE: GICLEY SAMPAIO DE LIMA RECLAMADO: FORTEVIP FORTE VIGILANCIA PRIVADA EIRELI E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) GERFRAN CARNEIRO MOREIRA, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, Fica notificada a reclamada LAVIT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 84.503.358/0001-27, com endereços incertos e não sabidos, nos autos deste processo eletrônico, para tomar ciência da sentença de id db579c7. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. LEANDRO HENRIQUE COSTA BEZERRA
Intimado(s) / Citado(s)
- LAVIT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
TRT11 · 4ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000340-71.2018.5.11.0004 RECLAMANTE: GICLEY SAMPAIO DE LIMA RECLAMADO: FORTEVIP FORTE VIGILANCIA PRIVADA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db579c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA Em 9/9/2026 Proc. n. 0000340-71.2018.5.11.0004 RECLAMANTE: CICLEY SAMPAIO DE LIMA RECLAMADAS: FORTEVIP FORTE VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI, FORTEVIP EMPREENDIMENTOS LTDA e FABIAN NEVES DOS SANTOS I – Trata-se aqui do julgamento de incidente de desconsideração de personalidade jurídica inversa instaurado contra o sócio Fabian Neves dos Santos. II – À instauração do incidente seguiu-se a citação das empresas LAVIT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e RONIN LTDA – ME (decisão no id 19b5772). As empresas não se manifestaram. III – O incidente apresentado consiste na “desconsideração da autonomia entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos seus sócios, de modo a permitir, em determinadas circunstâncias, que o patrimônio dos sócios seja atingido mesmo quando a obrigação tenha sido assumida pela pessoa jurídica[1]”. IV – Cuida-se, então, da transição da execução da pessoa jurídica para seus sócios. No caso, a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal já havia ocorrido e tentou-se a satisfatividade da execução contra ela e seu titular, sem sucesso. Procede-se agora à operação invertida, ou seja, à execução de empresa em que o sócio Fabian Neves dos Santos possivelmente oculta seu patrimônio. V – Diante do silêncio das empresas citadas, a elas se aplicam os efeitos da confissão quanto à matéria de fato. VI - Assim, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inverso, para manter LAVIT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e RONIN LTDA – ME no polo passivo da execução. VII – Atualizo os cálculos de id fe9ff30 e determino a citação das novas executadas para garantia do juízo (art. 880 da CLT). VIII – Publique-se e cumpra-se. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz do Trabalho [1] MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz, MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil Comentado. 4.ed. São Paulo, Thomas Reuters Brasil, 2018, p. 295. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GICLEY SAMPAIO DE LIMA