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TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000340-62.2025.5.05.0014 RECLAMANTE: BRUNA SARA SANTOS DUARTE RECLAMADO: LABCHECAP - LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b5822 proferida nos autos. Vistos etc. .. Intime-se a demandada para que, em 10 (dez) dias, promova a anotação na CTPS digital da autora fazendo constar 15/04/2025 como o último dia laborado, sob pena de multa de R$200,00 por dia até o limite de R$3.000,00 em favor da exequente. Intime-se, ainda, a demandada para pagar os honorários advocatícios no valor de R$500,00 (quinhentos reais), observando-se a atualização incidente. Decorrido o prazo, registre-se o início da execução e expeçam-se ordens de bloqueios de valores pelo Sisbajud por 30 (trinta) vezes consecutivas. Caso tenham sido frustradas as ordens de bloqueios de valores, registre-se o(a) devedor(a) no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas e expeça-se ordem de restrição à circulação de veículos e indisponibilidade de bens, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LABCHECAP - LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS LTDA.
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000340-62.2025.5.05.0014 RECLAMANTE: BRUNA SARA SANTOS DUARTE RECLAMADO: LABCHECAP - LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b5822 proferida nos autos. Vistos etc. .. Intime-se a demandada para que, em 10 (dez) dias, promova a anotação na CTPS digital da autora fazendo constar 15/04/2025 como o último dia laborado, sob pena de multa de R$200,00 por dia até o limite de R$3.000,00 em favor da exequente. Intime-se, ainda, a demandada para pagar os honorários advocatícios no valor de R$500,00 (quinhentos reais), observando-se a atualização incidente. Decorrido o prazo, registre-se o início da execução e expeçam-se ordens de bloqueios de valores pelo Sisbajud por 30 (trinta) vezes consecutivas. Caso tenham sido frustradas as ordens de bloqueios de valores, registre-se o(a) devedor(a) no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas e expeça-se ordem de restrição à circulação de veículos e indisponibilidade de bens, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA SARA SANTOS DUARTE
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