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TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000340-53.2026.5.08.0011 EXEQUENTE: SHEYLA DO SOCORRO OLIVEIRA WANZELER EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d7737 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A exequente peticionou no #id:b310107 informando que, até a presente data, a executada não comprovou o recolhimento dos valores devidos a título de FGTS, conforme obrigação estabelecida na ata de #id:60bdeff. Diante disso, requereu a intimação da parte contrária para a juntada dos respectivos comprovantes. Considerando o teor da manifestação e a necessidade de efetividade da execução, defiro o requerimento da autora e DECIDO: 1 - INTIMAR a executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o cumprimento integral da obrigação de fazer relativa ao recolhimento dos valores de FGTS, nos termos consignados na ata de #id:60bdeff. 2 - Por ora, deixo de impor multa cominatória, facultando à executada o cumprimento espontâneo da obrigação no prazo assinalado. 3 - Uma vez expirado o prazo de 05 dias, com ou sem a comprovação do ato, façam-se os autos conclusos para deliberações acerca de eventuais medidas coercitivas ou prosseguimento da execução. 4 - Ficam as partes cientes deste despacho, através de seus advogados habilitados nos autos, a partir de sua publicação no DJEN. 5 - Cumpra-se. BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000340-53.2026.5.08.0011 EXEQUENTE: SHEYLA DO SOCORRO OLIVEIRA WANZELER EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d7737 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A exequente peticionou no #id:b310107 informando que, até a presente data, a executada não comprovou o recolhimento dos valores devidos a título de FGTS, conforme obrigação estabelecida na ata de #id:60bdeff. Diante disso, requereu a intimação da parte contrária para a juntada dos respectivos comprovantes. Considerando o teor da manifestação e a necessidade de efetividade da execução, defiro o requerimento da autora e DECIDO: 1 - INTIMAR a executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o cumprimento integral da obrigação de fazer relativa ao recolhimento dos valores de FGTS, nos termos consignados na ata de #id:60bdeff. 2 - Por ora, deixo de impor multa cominatória, facultando à executada o cumprimento espontâneo da obrigação no prazo assinalado. 3 - Uma vez expirado o prazo de 05 dias, com ou sem a comprovação do ato, façam-se os autos conclusos para deliberações acerca de eventuais medidas coercitivas ou prosseguimento da execução. 4 - Ficam as partes cientes deste despacho, através de seus advogados habilitados nos autos, a partir de sua publicação no DJEN. 5 - Cumpra-se. BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHEYLA DO SOCORRO OLIVEIRA WANZELER
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