Publicações do processo

0000340-17.2026.5.10.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000340-17.2026.5.10.0005 RECLAMANTE: ANDRE LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: BH COMERCIO DE APARELHOS CELULARES E ACESSORIOS EIRELI - EPP, HABLAR COMERCIO DE APARELHOS CELULARES EIRELI - EPP, A E C COMERCIO DE APARELHOS CELULARES EIRELI, INOVE COMERCIO DE APARELHOS CELULARES LTDA - ME, FGH EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, URBAN LINK MIDIA EXTERNA LTDA, MARISA DE MENEZES COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA, TALK ACESSORIOS DE TECNOLOGIA LTDA, TALK ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA, LIG COMERCIO DE APARELHOS CELULAR LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc6a47 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por LORRANE RANIELLE MENDES SOARES. DESPACHO Vistos. Consoante registrado sob #8a84a93, restou infrutífera a notificação da parte reclamada no endereço informado na petição inicial. Nos termos do art. 319, II, do CPC e do art. 840, §1º, da CLT, incumbe à parte autora promover a correta indicação e qualificação da parte ré, inclusive quanto ao endereço completo e atualizado, de modo a viabilizar a regular formação da relação processual. Ressalte-se que tal providência constitui ônus processual da parte autora, não sendo possível transferir ao Juízo o dever de diligência para localização da parte demandada, sobretudo em fase inicial do processo. Do mesmo modo, revela-se incabível, neste momento, a utilização de convênios eletrônicos ou sistemas de pesquisa com a finalidade de suprir a ausência ou insuficiência de dados constantes da petição inicial. Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a petição inicial, indicando o atual e completo endereço da parte reclamada, bem como, querendo, forneça elementos que viabilizem o aperfeiçoamento da notificação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 319, II, e 321, parágrafo único, do CPC. Cumprido, expeça-se nova notificação. Diante da exiguidade de prazo, redesigno a Inicial para o dia 16/11/2026 14:06, mantidas as cominações. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LIMA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000340-17.2026.5.10.0005 RECLAMANTE: ANDRE LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: BH COMERCIO DE APARELHOS CELULARES E ACESSORIOS EIRELI - EPP, HABLAR COMERCIO DE APARELHOS CELULARES EIRELI - EPP, A E C COMERCIO DE APARELHOS CELULARES EIRELI, INOVE COMERCIO DE APARELHOS CELULARES LTDA - ME, FGH EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, URBAN LINK MIDIA EXTERNA LTDA, MARISA DE MENEZES COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA, TALK ACESSORIOS DE TECNOLOGIA LTDA, TALK ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA, LIG COMERCIO DE APARELHOS CELULAR LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc6a47 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por LORRANE RANIELLE MENDES SOARES. DESPACHO Vistos. Consoante registrado sob #8a84a93, restou infrutífera a notificação da parte reclamada no endereço informado na petição inicial. Nos termos do art. 319, II, do CPC e do art. 840, §1º, da CLT, incumbe à parte autora promover a correta indicação e qualificação da parte ré, inclusive quanto ao endereço completo e atualizado, de modo a viabilizar a regular formação da relação processual. Ressalte-se que tal providência constitui ônus processual da parte autora, não sendo possível transferir ao Juízo o dever de diligência para localização da parte demandada, sobretudo em fase inicial do processo. Do mesmo modo, revela-se incabível, neste momento, a utilização de convênios eletrônicos ou sistemas de pesquisa com a finalidade de suprir a ausência ou insuficiência de dados constantes da petição inicial. Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a petição inicial, indicando o atual e completo endereço da parte reclamada, bem como, querendo, forneça elementos que viabilizem o aperfeiçoamento da notificação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 319, II, e 321, parágrafo único, do CPC. Cumprido, expeça-se nova notificação. Diante da exiguidade de prazo, redesigno a Inicial para o dia 16/11/2026 14:06, mantidas as cominações. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - URBAN LINK MIDIA EXTERNA LTDA

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