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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0000339-59.2021.8.26.0248 (processo principal 1009629-18.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Bruno Marianelli Colitti - Celia Aparecida de Paula Mariano - Páginas 317/320: indefiro o pedido de bloqueio de CNH, pois a medida perseguida não está em consonância com o princípio da patrimonialidade, indicativo de que apenas os bens do devedor respondem pelos seus débitos, e assim sendo ofende a dignidade do devedor. Nesse sentido a decisão liminar proferida no Habeas Corpus n. 2183713-85.2016.8.26.0000. Em relação ao pedido de reiteração de bloqueio de valor na modalidade "teimosinha" já apreciada pelo despacho de páginas 243, o qual fica mantido. No mais, cumprir páginas 314. Intimem-se. - ADV: SILVIA ABRAHÃO DE ALMEIDA MELLO (OAB 372468/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)