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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDespacho publicado em 16/09/2026
DESPACHO Considerando a informação juntada aos autos pela certidão de item 30.1, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
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