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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0000338-93.2026.5.18.0241 AUTOR: IARA GONCALVES CALDAS MAGALHAES RÉU: POWERBITE LTDA Autor: IARA GONCALVES CALDAS MAGALHAES, CPF: 069.365.615-86 Réu: POWERBITE LTDA, CNPJ: 63.590.985/0001-72 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O(A) Juiz(íza) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, por intermédio deste, fica a parte POWERBITE LTDA, inscrita no CNPJ de nº 63.590.985/0001-72, INTIMADA da Sentença proferida nos autos (Id. b3a9040), cujo Dispositivo segue: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedentes, em parte, os pedidos formulados por IARA GONCALVES CALDAS MAGALHAES em face de POWERBITE LTDA, para condenar a reclamada a: 1) anotar a CTPS da reclamante; 2) depositar FGTS e indenização de 40% do FGTS; 3) entregar TRCT; 4) pagar à autora: aviso prévio indenizado, saldo de salários, 13° salários, férias proporcionais acrescidas de 1/3, diferenças salariais, diferença de vale-alimentação, multa do artigo 477 da CLT, honorários advocatícios. Tudo nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária conforme decisão do C. STF na ADC 58/DF e, a partir de 30/08/2024, conforme os critérios previstos pela Lei 14.905/2024. Todas as parcelas deferidas em pecúnia possuem natureza salarial, com incidência de contribuição ao INSS, salvo: aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, multa do artigo 477 da CLT, honorários advocatícios. Deverá a reclamada recolher, e comprovar nos autos, as contribuições previdenciárias em oito dias, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação, sob pena de execução direta, autorizada a dedução da quota-parte da reclamante, observado o limite legal. Tudo na forma da Súmula 368, III, do TST. Neste ato, as partes são esclarecidas acerca da importância de cumprimento das obrigações previdenciárias, no prazo legal, informando à Previdência Social os recolhimentos efetuados, ressaltando-se que a reclamada deverá proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Descontos fiscais conforme a Súmula 368, II e VI, do TST. Expeça-se os ofícios determinados na fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre R$ 7.000,00, valor arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, I, e seu § 2°, da CLT. Notifiquem-se as partes. Prazos e fins legais. E para que chegue ao seu conhecimento, é mandado publicar o presente Edital, que é afixado no quadro de avisos desta Vara, na data de sua assinatura. Edital assinado conforme Portaria nº 01/2017 da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás. Dado e passado nesta cidade de VALPARAISO DE GOIAS/GO, aos 04 de setembro de 2026. Eu, PAULO RODRIGUES DA SILVA, digitei. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 04 de setembro de 2026. PAULO RODRIGUES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - POWERBITE LTDA
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