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TJDFT · 3ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0000338-88.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RENATO VINICIUS MARTINS SIQUEIRA CALASANS, RENATO VINICIUS MARTINS SIQUEIRA CALASANS - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALFREDO MENDES CALASANS FILHO REPRESENTANTE LEGAL: IDANILENE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte cumprir a determinação de ID. 287170079, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - /
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