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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000338-65.2023.8.16.0189 Recurso: 0000338-65.2023.8.16.0189 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Apelante(s): LUCAS GOUVEIA DA SILVA Banco Votorantim S.A. Apelado(s): LUCAS GOUVEIA DA SILVA Banco Votorantim S.A. Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste quanto à preliminar suscitada em contrarrazões de apelação (mov.92.1). Após, retornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Desembargador Substituto Evandro Portugal Magistrado