Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · 1ª Vara Cível de União dos Palmares
ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL), ADV: KARLANE CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 20739/AL), ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL) - Processo 0000338-52.2012.8.02.0056 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: José Carlos de Oliveira Leão - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ n. 683/2026 e no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Sem custas remanescentes e sem honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Resolução CNJ n. 683/2026. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos, com baixa no SAJ e as cautelas de praxe.