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0000338-12.2024.5.10.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000338-12.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: ADRIANO SILVA PORTELA RECLAMADO: E&F COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cf975 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA. SILVA, em 02 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Para apreciação da peça de acordo é necessário que as partes representadas estejam com procuradores devidamente constituídos, inclusive com poderes específicos para transigir, nos termos do art. 105 do CPC. O procurador da exequente Dr. Regino Francisco de Sousa - OAB/DF:24.659 não esta constituído nos autos. Registre-se que o documento de id. e92de84 embora nominado como procuração trata-se em verdade do contrato de honorários entre as partes. Faculto o prazo de 05 dias para juntada de procuração pela exequente com poderes específicos para transigir. Intime-se. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - E&F COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000338-12.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: ADRIANO SILVA PORTELA RECLAMADO: E&F COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cf975 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA. SILVA, em 02 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Para apreciação da peça de acordo é necessário que as partes representadas estejam com procuradores devidamente constituídos, inclusive com poderes específicos para transigir, nos termos do art. 105 do CPC. O procurador da exequente Dr. Regino Francisco de Sousa - OAB/DF:24.659 não esta constituído nos autos. Registre-se que o documento de id. e92de84 embora nominado como procuração trata-se em verdade do contrato de honorários entre as partes. Faculto o prazo de 05 dias para juntada de procuração pela exequente com poderes específicos para transigir. Intime-se. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SILVA PORTELA

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