2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000337-90.2010.8.24.0067/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MG ADVOGADO(A): MARLON AURÉLIO VERDI (OAB SC028844) EXECUTADO: ALCINDO BALDISSERA ADVOGADO(A): MARIA ELIZABETE FRIPP (OAB SC024995) EXECUTADO: ALEXANDRE BALDISSERA ADVOGADO(A): MARIA ELIZABETE FRIPP (OAB SC024995) DESPACHO/DECISÃO Da penhora no rosto dos autos. 1) Defiro a penhora no rosto dos autos n. 5002270-50.2026.4.04.7210, que tramitam na 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, em importância correspondente ao último valor atualizado da dívida apresentado pela parte exequente. 2) Como o processo não tramita junto ao Poder Judiciário de Santa Catarina, oficie-se o juízo supramencionado solicitando a anotação da penhora. 3) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.