2026-09-16 · TJSP
Processo 0000337-75.2026.8.26.0099 (apensado ao processo 1012836-45.2024.8.26.0099) (processo principal 1012836-45.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Carolina Duran Luqui dos Santos - BANCO PAN S/A - - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 36/47 e 51/65. A executada Facta Financeira S.A. apresentou impugnação, alegando ausência de demonstrativo, pagamento e excesso de execução. O pedido de efeito suspensivo fica indeferido, pois não foi demonstrado risco concreto de dano grave ou de difícil reparação, conforme exige o artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil. Também não procede a alegação de ausência de demonstrativo, uma vez que a memória discriminada do crédito foi apresentada às fls. 15/28. Quanto ao pagamento e ao alegado excesso de execução, é necessário esclarecer os depósitos noticiados nos autos. Embora o documento de fl. 47 tenha sido juntado com a impugnação da Facta, nele consta o Banco Pan como réu. Já o depósito de fls. 51/53 aparenta estar vinculado ao processo principal. Certifique a serventia se os documentos de fls. 47 e 51/53 se referem a depósitos distintos, indicando, em caso positivo, os respectivos depositantes, valores, contas judiciais e processos aos quais se encontram vinculados. Expeça e encaminhe a serventia ofício ao INSS para que apresente os extratos do benefício previdenciário de Maria Cicera Oliveira da Silva, CPF nº 718.382.526-49, relativos ao período de novembro de 2025 até 12 de janeiro de 2026. As alegações de pagamento e excesso de execução serão apreciadas após o cumprimento dessas diligências. Com a certidão e a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Após, tornem conclusos para apreciação das alegações de pagamento e excesso de execução, bem como do pedido de levantamento. Intimem-se. - ADV: CAROLINA DURAN LUQUI DOS SANTOS (OAB 304138/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)