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TJSP · Foro de Rio das Pedras - Vara Única
Processo 0000337-71.2024.8.26.0511 (processo principal 1000562-45.2022.8.26.0511) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.H.R.L. - - P.R.R.S. - G.H.G.L. - Ante o exposto, rejeito a justificativa apresentada e DECRETO A PRISÃO CIVIL de GABRIEL HENRIQUE GARCIA LOPES, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de prisão civil. Deverá constar do mandado o valor atualizado do débito, compreendendo as três parcelas anteriores ao ajuizamento e todas as que se venceram no curso do processo até a data do efetivo pagamento, abatendo-se eventuais quantias comprovadamente pagas. Fiquem consignadas no mandado as advertências de que o cumprimento da pena privativa de liberdade não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas (artigo 528, § 5º, do Código de Processo Civil) e de que o pagamento da integralidade do débito ensejará a imediata expedição de alvará de soltura. Determine-se o protesto do pronunciamento judicial, na forma do artigo 528, § 1º, combinado com o § 3º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, com relação ao ofício expedido à fl. 13, à parte autora para que providencie e comprove o devido encaminhamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA (OAB 164396/SP), JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA (OAB 164396/SP), ROGÉRIO EVANGELISTA LEITE (OAB 390036/SP), ALINE CLAUDIA FERRAZ INNOCENCIO (OAB 466401/SP), ALINE CLAUDIA FERRAZ INNOCENCIO (OAB 466401/SP)
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