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TJSP · Foro de Jaguariúna - 2ª Vara
Processo 0000337-66.2026.8.26.0296 (processo principal 1003477-67.2021.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Guarda - D.J.B. - - A.H.O.B. - Intime-se a executada no endereço de fls. 24, para que pague o valor da dívida alimentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 523 do C.P.C, expedindo-se o competente mandado. - ADV: CAIO VICENZOTTI (OAB 338113/SP), CAIO VICENZOTTI (OAB 338113/SP)
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