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0000337-52.2024.5.09.1980

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000337-52.2024.5.09.1980 AUTOR: PRISCILA DE FATIMA DOS SANTOS RÉU: CERAMICA BRASILIA LTDA Fica o beneficiário (PRISCILA DE FATIMA DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CAMPO LARGO/PR, 05 de setembro de 2026. DEBORA GIOVANA BORGES DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE FATIMA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000337-52.2024.5.09.1980 AUTOR: PRISCILA DE FATIMA DOS SANTOS RÉU: CERAMICA BRASILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6dd9d proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que, até este momento, não há depósito disponível nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do requerimento ID 3c80612. POLLYANNA CAROLINA DE AZEVEDO HAMILTON PIERDONA DESPACHO Aguarde-se a disponibilização dos valores depositados.Disponíveis, liberem-se em favor da execução.Quanto ao requerimento de parcelamento dos valores devidos, aguarde-se a audiência de conciliação designada a pedido da parte executada (ID b9c7c9b).Considerando os requerimentos da executada (IDs b9c7c9b e 3c80612), suspenda-se o cumprimento da decisão ID 73881fc, comunicando o Oficial de Justiça, ciente a executada que o não pagamento do débito ou o descumprimento injustificado de eventual acordo ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso III e IV, do CPC.Intimem-se as partes. CAMPO LARGO/PR, 03 de setembro de 2026. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE FATIMA DOS SANTOS

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