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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
 
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0000337-41.2025.8.19.0023/RJ
SUSCITANTE: DEJAIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ151387)
SUSCITADO: CLAUDIO ACYR PINHEIRO PEREIRA
ADVOGADO(A): ALAN PEREIRA MELO (OAB RJ173071)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR TEIXEIRA DA CRUZ FILHO (OAB RJ103762)
SUSCITADO: C&M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR TEIXEIRA DA CRUZ FILHO (OAB RJ103762)
ADVOGADO(A): ALAN PEREIRA MELO (OAB RJ173071)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Inicialmente, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada, haja vista que (i) reitera questões (início dos juros de mora, por exemplo) já acobertadas pela coisa julgada material no processo de conhecimento e (ii) outras manifestamente incabíveis em sede de incidente de desconsideração da personalidade, o qual se limita a verificar se estao presentes os pressupostos para inclusão das partes suscitadas no polo passivo do cumprimento de sentença. Após a inclusão, se for o caso, e intimados, os suscitantes poderão, nos autos do cumprimento de sentença, apresentar eventual impugnação com a alegação de excesso de execução, desde que não reiterem questões (juros de mora e correção monetária, por exemplo) já acobertadas pela coisa julgada material.
2 - Certifique o cartório se a ré KATIA MARIA PINHEIRO PEREIRA foi devidamente citada e apresentou contestação. Em caso negativo, o cartório deverá verificar quais sistemas já foram consultados nos autos para pesquisa. Caso não tenha sido realizadas as pesquisas de praxe (SNIPER, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), o cartório deverá realizar as pesquisas, de ofício, caso o autor seja beneficiário da gratuidade de justiça ou após intimação para recolhimento das custas. Com as pesquisas nos autos, as diligências citatórias deverão ser renovadas pelos correios e, sucessivamente e se for o caso, por OJA, até que se realize ou se verifique ser o caso de citação por edital.