Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ACC 0000337-38.2025.5.05.0134 AUTOR: SINDICATO EMPREG.EM EMP. PET SHOP,CANIS,GATIS,CLINICAS VET. BANHO,TOSA,ESC. ADEST. E HOTEIS P. ANIMAIS DOMEST. DO ESTADO DA BAHIA - SINTRAPET-BA RÉU: HOSPITAL LINHA VERDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55cad20 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a sucumbência da reclamada no objeto da perícia, bem como a complexidade da matéria envolvida e o labor dispensado pelo d. perito, arbitro os honorários definitivos no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil e quinhentos reais). Considerando, ainda, a baixa dos autos da Instância Superior bem como o trânsito em julgado da ação, notifique-se a parte autora para apresentar a liquidação do julgado no prazo de 15 dias, em planilhas, elaboradas no Excel, Calc ou PJe - Calc Cidadão, conforme Ato TRT5 n° 013/2019 devendo contemplar a incidência da contribuição previdenciária e imposto de renda, com a devida discriminação das bases de cálculo e percentuais aplicados. Quando da apresentação dos cálculos, deve-se, também, a parte encaminhar via e-mail as planilhas de cálculo e de apuração das horas extraordinárias (espelho dos cartões de ponto) para o endereço: 4avaracam@trt5.jus.br. O formato PJC, pode ser obtido através do acesso ao campo "Operações" e "Exportar" do referido sistema. Optando a parte em elaborar os cálculos via PJC, deverá também anexar esses cálculos na Aba de cálculos do PJE (cálculos do processo), conforme art. 3º, §1º do Ato Conjunto GP/CR TRT5 N. 007, de agosto de 2021. Saliente-se que a ausência de tais requisitos implicará rejeição das contas apresentadas. Decorrido in albis o prazo acima, remetam-se os autos ao sobrestamento, ficando a parte advertida que a inércia dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO EMPREG.EM EMP. PET SHOP,CANIS,GATIS,CLINICAS VET. BANHO,TOSA,ESC. ADEST. E HOTEIS P. ANIMAIS DOMEST. DO ESTADO DA BAHIA - SINTRAPET-BA