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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000337-26.2016.5.07.0028 RECLAMANTE: ISRAEL PEREIRA LUCAS RECLAMADO: JOSE BESERRA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f6769 proferido nos autos. Trata-se de execução trabalhista com saldo devedor consolidado em cerca de R$ 380.000,00, decorrente das ações 0000337-26.2016.5.07.0028 e 0000338-11.2016.5.07.0028, na qual foi deferida a constrição de 10% sobre o benefício previdenciário auferido pela parte executada. Diante do ofício encaminhado pelo órgão competente para a obtenção de informações precisas sobre os rendimentos penhoráveis do executado, faz-se necessária a aferição exata da viabilidade econômica da medida antes de sua implementação definitiva. Caso o valor correspondente ao desconto de 10% se revele irrisório frente ao expressivo vulto da execução, incapaz de amortizar sequer os juros e a correção monetária da dívida, a manutenção do bloqueio contínuo assumiria caráter meramente punitivo. Essa circunstância desvirtua a utilidade e a finalidade do processo executivo, violando diretamente o comando do art. 805 do CPC, que orienta a condução da execução pelo meio menos oneroso ao devedor. Tendo sido expedido ofício ao órgão pagador da Polícia Militar para que, no prazo de 15 dias, informe o valor atualizado da aposentadoria recebida pela parte executada e demonstre o valor exato equivalente ao percentual de 10% deferido, de igual teor nos autos de nº 0000338-11.2016.5.07.0028, determino que, após as informações, sejam os autos conclusos para apreciação da viabilidade na manutenção do referido bloqueio. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL PEREIRA LUCAS
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