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0000336-73.2026.5.09.0662

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000336-73.2026.5.09.0662 AUTOR: DANIEL HENRIQUE DE SOUZA RÉU: INGA LOG TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Maringá FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que se está NOTIFICANDO/CITANDO o(a) reclamado(a) INGA LOG TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 23.437.463/0001-10, ora em lugar incerto e não sabido, da propositura da Reclamatória Trabalhista supra e para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, designada para o dia 28/10/2026 às 08:20, na sala de audiências desta 4ª Vara do Trabalho de Maringá, na Av. Dr. Gastão Vidigal, nº 823, Zona 8, em Maringá/PR, pessoalmente ou por meio de um preposto. A AUSÊNCIA de V. Sa. na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico. Desse modo, V.Sa. deverá apresentar contestação e todos os documentos em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), inclusive os atos constitutivos como procuração/substabelecimento, contrato social/estatuto e carta de preposição, (atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC), no prazo de 10 dias, a iniciar APÓS a realização da audiência inicial. No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação, antes da audiência, e em peça que sinalize a existência desta exceção, na forma do art. 800 da Consolidação das Leis do Trabalho. Tratando-se de ação onde se postula adicional de insalubridade ou periculosidade ou ação onde se postula indenização por acidente ou doença do trabalho, deverá o(a) reclamado(a) trazer aos autos o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e, neste último caso, também o prontuário médico da parte autora. Caso o(a) reclamado(a) não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Serviço de Distribuição mais próximo. Observação: "Fica a ré advertida, desde já, que somente serão admitidas petições com pedido de sigilo, nos casos previstos em lei (art. 189, do CPC), sob pena de fixação de multa por litigância de má-fé. A petição inicial está disponível para visualização e impressão no endereço https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao, por meio do seguinte código: 26030214173163100000160836403 (navegador de internet é o MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior). Por ordem do Excelentíssimo Juiz desta Vara, nos termos do art. 250, VI, do CPC, o presente é assinado pelo Servidor que o subscreve. MARINGA/PR, 09 de setembro de 2026. MARCIA REGINA TERUMI HIRAIWA INOUE Intimado(s) / Citado(s) - INGA LOG TRANSPORTES LTDA

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