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0000336-43.2026.5.08.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000336-43.2026.5.08.0002 RECLAMANTE: GLEICY HENDERSON DOS SANTOS RECLAMADO: MARIA CRISTINA BENTES DE MELO E SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfcd2ad proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do art. 14 da Resolução 247/2019 do CSJT: 1 - nomeio como Perita do Juízo TAIS BRAGA SILVA SAMPAIO, Especialidade MEDICINA DO TRABALHO, que deverá ser notificada para tomar ciência de sua nomeação, para que cumpra seu mister processual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua ciência, observando-se o que consta nos autos, devendo manifestar-se acerca do aceite ou não do encargo, no prazo de 5 dias. 2 - Fixo honorários periciais em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem custeados nos termos da Resolução 247/2019 do CSJT, ficando o(a) expert ciente de que os honorários somente serão pagos após o trânsito em julgado do processo (art. 22, IV da Resolução referida); 3 - Fica facultada às partes a indicação de assistentes técnicos e acompanhamento das diligências periciais, devendo apresentarem quesitos no prazo preclusivo de 10 (dez) dias; 4 - Adverte-se desde já a Perita de que deverá informar a este Juízo, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias, a data, hora e local da realização da perícia, para que as partes e assistentes técnicos tenham o direito de acompanhá-la, caso queiram; 5 - A secretaria da vara deverá promover a inclusão da Perita na autuação do feito, liberando a integral visualização dos autos ao(à) profissional nomeado(a); 6 - Após a designação pela Perita da data, hora e local da perícia, notifiquem-se as partes. Uma vez apresentado o laudo pericial, notifiquem-se as partes para manifestarem-se no prazo preclusivo de 05 dias. 7 - Fica a Perita igualmente ciente de que, nos termos do §4º do art. 21 da Resolução CSJT n.º 247/2019, os experts com atuação na Justiça do Trabalho deverão realizar seu cadastramento junto ao AJ/JT – SIGEO, mesmo que os honorários periciais sejam suportados diretamente pelas partes. 8 - Caso a reclamante não compareça ao exame pericial, fica desde já intimado(a) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, motivo legalmente justificável para a ausência, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pela reclamada. Para fins de cadastramento, a profissional deverá acessar o website deste Regional em: https://www.trt8.jus.br/servicos/sistema-de-assistencia-judiciaria-da-justica-do-trabalho-ajjt Dê-se ciência à Perita nomeada. BELEM/PA, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA BENTES DE MELO E SILVA - PAULA MELO E SILVA D OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - BERNARDO MELO E SILVA D OLIVEIRA - PAULA MELO E SILVA D OLIVEIRA KONO

  2. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000336-43.2026.5.08.0002 RECLAMANTE: GLEICY HENDERSON DOS SANTOS RECLAMADO: MARIA CRISTINA BENTES DE MELO E SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfcd2ad proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do art. 14 da Resolução 247/2019 do CSJT: 1 - nomeio como Perita do Juízo TAIS BRAGA SILVA SAMPAIO, Especialidade MEDICINA DO TRABALHO, que deverá ser notificada para tomar ciência de sua nomeação, para que cumpra seu mister processual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua ciência, observando-se o que consta nos autos, devendo manifestar-se acerca do aceite ou não do encargo, no prazo de 5 dias. 2 - Fixo honorários periciais em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem custeados nos termos da Resolução 247/2019 do CSJT, ficando o(a) expert ciente de que os honorários somente serão pagos após o trânsito em julgado do processo (art. 22, IV da Resolução referida); 3 - Fica facultada às partes a indicação de assistentes técnicos e acompanhamento das diligências periciais, devendo apresentarem quesitos no prazo preclusivo de 10 (dez) dias; 4 - Adverte-se desde já a Perita de que deverá informar a este Juízo, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias, a data, hora e local da realização da perícia, para que as partes e assistentes técnicos tenham o direito de acompanhá-la, caso queiram; 5 - A secretaria da vara deverá promover a inclusão da Perita na autuação do feito, liberando a integral visualização dos autos ao(à) profissional nomeado(a); 6 - Após a designação pela Perita da data, hora e local da perícia, notifiquem-se as partes. Uma vez apresentado o laudo pericial, notifiquem-se as partes para manifestarem-se no prazo preclusivo de 05 dias. 7 - Fica a Perita igualmente ciente de que, nos termos do §4º do art. 21 da Resolução CSJT n.º 247/2019, os experts com atuação na Justiça do Trabalho deverão realizar seu cadastramento junto ao AJ/JT – SIGEO, mesmo que os honorários periciais sejam suportados diretamente pelas partes. 8 - Caso a reclamante não compareça ao exame pericial, fica desde já intimado(a) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, motivo legalmente justificável para a ausência, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pela reclamada. Para fins de cadastramento, a profissional deverá acessar o website deste Regional em: https://www.trt8.jus.br/servicos/sistema-de-assistencia-judiciaria-da-justica-do-trabalho-ajjt Dê-se ciência à Perita nomeada. BELEM/PA, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLEICY HENDERSON DOS SANTOS

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