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0000336-38.2017.5.09.0129

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000336-38.2017.5.09.0129 AUTOR: LEONEL FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: ALSOK TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f955e31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Da análise dos autos, verifico o decurso de mais de dois anos da intimação da parte autora para indicar os meios para o prosseguimento do feito, razão pela qual declaro de ofício a prescrição intercorrente do exercício do direito de promover a execução, nos termos do artigo 11-A, § 2º, da CLT. Cumpre registrar que, antes mesmo da reforma trabalhista que introduziu o artigo 11-A, da CLT, já adotava o entendimento consubstanciado na Súmula nº 327 do STF, segundo o qual "O direito do trabalho admite a prescrição intercorrente." Portanto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalho e determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEONEL FRANCISCO DOS SANTOS

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