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TJMT · 1ª VARA DE PARANATINGA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIA VIDEOCONFERÊNCIA Autos n. 0000336-30.2016.8.11.0044 Denunciado: Eudes de Souza Costa. PRESENTES Juíza Substituta: Dra. Thaís d’Eça Morais Promotora de Justiça: Dra. Fernanda Luiza Mendonça Siscar Pacheco Advogados: Dr. Stenio Maximo do Prado e Dra. Albanita dos Passos Máximo do Padro. Testemunhas: Celiane de Souza Costa, Gilberto Gemmer e Magda de Santana Flores. OCORRÊNCIAS DA AUDIÊNCIA Ao dia 08 de setembro de 2026, às 12h00, declarada aberta a audiência, constatou-se a presença das pessoas supramencionadas. Registra-se que a Dra. Albanita dos Passos Máximo do Prado encontrava-se presente na sala de audiências do Fórum da Comarca de Paranatinga. Nesta oportunidade, foram ouvidas as testemunhas Celiane de Souza Costa, Gilberto Gemmer e Magda de Santana Flores, nesta ordem. Ao final, concedida à palavra ao Ministério Público, requereu vistas dos autos para se manifestar quanto às testemunhas ausentes. Ao final, concedida à palavra a Dra. Albanita dos Passos Máximo do Padro, requereu a revogação da prisão do denunciado (fundamentada em mídia audiovisual). DECISÃO (constante em mídia audiovisual) Vistos. ABRAM-SE vistas ao Ministério Público, no prazo legal, para manifestação sobre o pedido de revogação da prisão preventiva e acerca da ausência das testemunhas. Fica designada a data de 06 de outubro de 2026, às 12h (MT), para a realização da audiência em continuação, na modalidade híbrida, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTEzNTdlNzYtM2IzZC00MjEyLWI1OWMtM2VjNzgyYWExYjFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227d82be5e-f662-4c80-b7cb-2d40121cedee%22%7d Expeça-se ofício à UCR Redenção – Unidade de Custódia e Reinserção de Redenção, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente justificativa circunstanciada acerca da não apresentação do réu preso para a audiência realizada em 08/09/2026, apesar de regularmente requisitado, esclarecendo as razões que impediram seu comparecimento. No mesmo expediente, requisite-se a apresentação do custodiado para a audiência de continuação da instrução, na data e horário já designados, devendo a unidade prisional adotar, com a necessária antecedência, todas as providências indispensáveis para assegurar sua efetiva participação no ato, seja presencialmente ou por videoconferência, conforme determinado por este Juízo. Consigne-se que eventual impossibilidade de apresentação deverá ser comunicada a este Juízo previamente e de forma fundamentada, tão logo conhecida a circunstância impeditiva, a fim de evitar nova frustração do ato processual. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Nada mais. Eu, Isabella França Rodrigues, Estagiária de Gabinete, o digitei. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Thaís d'Eça Morais Juíza Substituta
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