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0000336-29.2020.5.05.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000336-29.2020.5.05.0134 RECLAMANTE: RENILSON PEREIRA FRANCA RECLAMADO: CLUBE SOCIAL E DESPORTIVO DE CAMACARI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e7e866 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Uma vez que cumprido o acordo, declara-se extinta a execução nos termos do art. 924, II e 925 do CPC. Recolham-se os tributos. Vistoriem-se os autos, retire-se qualquer restrição ainda existentes. Nada mais a ser feito, arquivem-se os autos definitivamente. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENILSON PEREIRA FRANCA

  2. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000336-29.2020.5.05.0134 RECLAMANTE: RENILSON PEREIRA FRANCA RECLAMADO: CLUBE SOCIAL E DESPORTIVO DE CAMACARI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e7e866 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Uma vez que cumprido o acordo, declara-se extinta a execução nos termos do art. 924, II e 925 do CPC. Recolham-se os tributos. Vistoriem-se os autos, retire-se qualquer restrição ainda existentes. Nada mais a ser feito, arquivem-se os autos definitivamente. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE SOCIAL E DESPORTIVO DE CAMACARI

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