Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 30ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000336-16.2021.5.05.0030 RECLAMANTE: CLÁUDIA MARIA DE AMORIM VIANA RECLAMADO: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4406dcb proferida nos autos. Homologo o acordo celebrado conforme petição de ID nº cfa30f2 e 2ac59a5. Custas pela Reclamada, devendo ser comprovada no prazo de 5 dias, sob pena de execução. No mesmo prazo, deve ser comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária. Não se manifestando o Reclamante a respeito de eventual descumprimento do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias contados do vencimento, presumir-se-á quitada a respectiva obrigação. Comprovados os pagamentos/recolhimentos, registrem-nos. O não pagamento acarretará a inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, com a sua inclusão no BNDT. A mora do devedor autoriza o bloqueio imediato da quantia em conta bancária de sua titularidade, independentemente de notificação. Ciência às partes. Dispensada a intimação da PGF/BA, conforme Ato GP 526/2023. Após o vencimento integral do acordo, voltem-me conclusos. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLÁUDIA MARIA DE AMORIM VIANA
TRT5 · 30ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000336-16.2021.5.05.0030 RECLAMANTE: CLÁUDIA MARIA DE AMORIM VIANA RECLAMADO: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4406dcb proferida nos autos. Homologo o acordo celebrado conforme petição de ID nº cfa30f2 e 2ac59a5. Custas pela Reclamada, devendo ser comprovada no prazo de 5 dias, sob pena de execução. No mesmo prazo, deve ser comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária. Não se manifestando o Reclamante a respeito de eventual descumprimento do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias contados do vencimento, presumir-se-á quitada a respectiva obrigação. Comprovados os pagamentos/recolhimentos, registrem-nos. O não pagamento acarretará a inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, com a sua inclusão no BNDT. A mora do devedor autoriza o bloqueio imediato da quantia em conta bancária de sua titularidade, independentemente de notificação. Ciência às partes. Dispensada a intimação da PGF/BA, conforme Ato GP 526/2023. Após o vencimento integral do acordo, voltem-me conclusos. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA