Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Rancharia - 2ª Vara
Processo 0000336-15.2025.8.26.0491 (processo principal 1001256-74.2022.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema – Sicoob Credivale - - Miyashiro Advogados Associados - José dos Santos Neves - Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme previsão no inciso II do artigo 833 do Código de Processo Civil, com a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s), na mesma oportunidade, executado(s), que poderá opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB 372374/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)