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0000336-05.2021.5.10.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000336-05.2021.5.10.0021 RECLAMANTE: FRANCISCO DO NASCIMENTO LOPES RECLAMADO: MD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, MARCOS CAMPOS MARQUES, QUALIDADE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMA EIRELI EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO(A) o(a) sócio(a) QUALIDADE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMA EIRELI para se manifestar e apresentar as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (Art. 135 do CPC). O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta 21ª Vara do Trabalho, sita no endereço SEPN 513, BLOCO B, LOTES 2 E 3, FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE. CEP 70760-522, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo Servidor da 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - QUALIDADE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMA EIRELI

  2. Intimação

    TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000336-05.2021.5.10.0021 RECLAMANTE: FRANCISCO DO NASCIMENTO LOPES RECLAMADO: MD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, MARCOS CAMPOS MARQUES, QUALIDADE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37ece8 proferido nos autos. CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, no dia 02/09/2026. Vistos. Trata-se de processo na fase de execução. A intimação da empresa QUALIDADE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMA EIRELI, via mandado, no endereço registrado na Receita Federal (id.7ec6f4c) resultou negativa, conforme id.7be755e. A parte exequente informa que caso em caso de citação negativa, requer a citação da referida empresa via edital (id.da27781). Considerando o requerimento da parte exequente, anote-se para fazer constar "lugar incerto e não sabido" como endereço da empresa QUALIDADE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMA EIRELI. Cite-se por edital. Após, conclusos para julgamento do IDPJ. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DO NASCIMENTO LOPES

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