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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
Processo 0000335-94.2023.8.26.0363 (processo principal 1000668-63.2022.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - M.N.S. - R.H.S.S. - VISTOS. Fls. 440. Defiro o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os presentes autos provisoriamente sem prejuízo de posterior desarquivamento a requerimento da parte interessada, pagas as respectivas custas, se o caso. Intime-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP), MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB 129099/SP)
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