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TJSP · Foro de Américo Brasiliense - 1ª Vara
Processo 0000335-88.2026.8.26.0040 (processo principal 1002376-79.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Família - K.A.J. - Vistos. Considerando o decurso in albis do prazo para pagamento voluntário da obrigação, incidem sobre o valor do débito a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito com a inclusão dos encargos legais. A planilha deverá ser juntada em documento apartado (separado do corpo da petição) e discriminar de forma clara a incidência de juros e correção monetária, sob pena de presumir-se a renúncia tácita a esses acréscimos. No mesmo prazo, deverá a parte credora indicar as medidas constritivas que pretende adotar para o prosseguimento do feito ou requerer as pesquisas de praxe nos sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud, Infojud), recolhendo as respectivas taxas, se não for beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP), ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP)
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