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Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000335-87.2020.5.09.0892 AUTOR: WESLLEY GOMES DE JESUS RÉU: KINGSPAN - ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTERMICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d8513 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão da garantia do juízo, conforme planilha de #id:0c798e7. LEANDRO WEISSBACH MOREIRA Técnica(o) Judiciária(o) DESPACHO Garantida a execução com os depósitos já existentes nos autos, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT, ressaltando que a matéria de defesa ficará restrita às alegações de cumprimento da decisão ou acordo, quitação ou prescrição da dívida. Não havendo insurgência, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à liberação de valores, podendo a parte interessada informar nos autos, no prazo de 5 dias úteis, número de conta bancária de sua titularidade para transferência eletrônica. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLLEY GOMES DE JESUS
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000335-87.2020.5.09.0892 AUTOR: WESLLEY GOMES DE JESUS RÉU: KINGSPAN - ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTERMICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d8513 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão da garantia do juízo, conforme planilha de #id:0c798e7. LEANDRO WEISSBACH MOREIRA Técnica(o) Judiciária(o) DESPACHO Garantida a execução com os depósitos já existentes nos autos, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT, ressaltando que a matéria de defesa ficará restrita às alegações de cumprimento da decisão ou acordo, quitação ou prescrição da dívida. Não havendo insurgência, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à liberação de valores, podendo a parte interessada informar nos autos, no prazo de 5 dias úteis, número de conta bancária de sua titularidade para transferência eletrônica. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KINGSPAN - ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTERMICOS S/A