Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · 7ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000335-66.2022.5.05.0007 RECLAMANTE: DENILSON ANDRADE DE BRITO SANTOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. Após, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, vista às partes da conta de liquidação apresentada pelo setor competente deste Juízo. Prazo de 08 dias. Deve a parte reclamada, inclusive, no mesmo prazo, depositar o valor que considera incontroverso, sob pena de imediata execução da mencionada quantia e configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 77, §§ 1º ao 8º do CPC/2015. Aplicados o art. 525, §6º c/c art. 535, §4º ambos do CPC/2015 c/c art. 897, §1º da CLT, os quais autorizam a execução da parcela incontroversa da execução. Caso haja discordância acerca dos valores executados, deve a parte reclamada importar a sua planilha no PJe, pelo meio próprio já disponível, ou apresentar os arquivos virtuais originais, exclusivamente em formato .pjc, referentes às suas planilhas de liquidação do julgado, com todas as fórmulas utilizadas nas células, através do envio das mesmas exclusivamente por e-mail (7avara_ssa@trt5.jus.br), devendo conter o número do processo e o nome da parte no campo "Assunto", na forma do art. 3º, caput e §§1º e 3º, do Ato Conjunto GP/CR n.º 007/2021. A reclamada, inclusive, deverá também peticionar informando o cumprimento da determinação judicial e o dia da importação ou envio da planilha para o email supramencionado, salientando que o inadimplemento desta ordem implicará aplicação de multa diária por este Juízo. SALVADOR/BA, 05 de setembro de 2026. MYLENE PINHO MERCURI BRANDAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
TRT5 · 7ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000335-66.2022.5.05.0007 RECLAMANTE: DENILSON ANDRADE DE BRITO SANTOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. Após, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, vista às partes da conta de liquidação apresentada pelo setor competente deste Juízo. Prazo de 08 dias. Deve a parte reclamada, inclusive, no mesmo prazo, depositar o valor que considera incontroverso, sob pena de imediata execução da mencionada quantia e configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 77, §§ 1º ao 8º do CPC/2015. Aplicados o art. 525, §6º c/c art. 535, §4º ambos do CPC/2015 c/c art. 897, §1º da CLT, os quais autorizam a execução da parcela incontroversa da execução. Caso haja discordância acerca dos valores executados, deve a parte reclamada importar a sua planilha no PJe, pelo meio próprio já disponível, ou apresentar os arquivos virtuais originais, exclusivamente em formato .pjc, referentes às suas planilhas de liquidação do julgado, com todas as fórmulas utilizadas nas células, através do envio das mesmas exclusivamente por e-mail (7avara_ssa@trt5.jus.br), devendo conter o número do processo e o nome da parte no campo "Assunto", na forma do art. 3º, caput e §§1º e 3º, do Ato Conjunto GP/CR n.º 007/2021. A reclamada, inclusive, deverá também peticionar informando o cumprimento da determinação judicial e o dia da importação ou envio da planilha para o email supramencionado, salientando que o inadimplemento desta ordem implicará aplicação de multa diária por este Juízo. SALVADOR/BA, 05 de setembro de 2026. MYLENE PINHO MERCURI BRANDAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON ANDRADE DE BRITO SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.