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0000335-52.2014.5.10.0801

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000335-52.2014.5.10.0801 RECLAMANTE: LIDIANE FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LOJAS ARACA LTDA, VANICE MARIA BONFIM FERREIRA, ENIVALDO JOSÉ FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e288e4 proferido nos autos. CERTIDÃO/TERMO DE CONCLUSÃO Certifico e dou fé que, após consulta ao site disponível Caixa Econômica Federal, constatei que a(s) conta(s) 2525.042.01544803-2, vinculada(s) ao presente processo, encontra(m)-se apenas o saldo remanescente (ID 366a76c), conforme abaixo: Certifico, ainda, que, após consulta site disponível do Banco do Brasil, constatei a inexistência de saldo vinculado aos autos, conforme abaixo: Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pela Servidora MICHELLE ALVES CAVALCANTE DE CASTRO MARINHO, em 10 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Ante as manifestações de IDs 5db95f0 e e8a9a84 e considerando os termos da Decisão de ID 366a76c, informo que a determinação judicial deste Juízo foi apenas para a continuidade do desconto mensal de 30% sobre a remuneração do devedor Enivaldo José Ferreira (CPF 291.091.751-7), sem qualquer majoração do percentual. Ressalta-se que, embora a presente execução esteja integralmente quitada, a constrição salarial foi mantida nestes autos por economia processual, dada a existência de outros processos em face do executado neste Juízo. Por outro lado, a GOIASPREV foi intimada por domicílio eletrônico para a continuidade dos descontos em 11/05/2026 (ID 366a76c), com reiteração por e-mail em 27/05/2026 (ID 4db21fb). Contudo, conforme certificado acima, não houve o repasse dos valores descontados até a presente data. Pelo exposto, intime-se a Autarquia de Goiás Previdência - GOIASPREV, por sistema e por email (E-mail: gabinetedopresidente.goiasprev@goias.gov.br), para que no prazo de 05 dias, preste informações sobre a penhora de 30%, regularize o bloqueio e o respectivo repasse, bem como junte aos autos os comprovantes de pagamento correspondentes, conforme determinado no Despacho de ID 366a76c. PALMAS/TO, 10 de setembro de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENIVALDO JOSÉ FERREIRA

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