Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000335-39.2026.5.05.0003 RECLAMANTE: ADENILSON DE JESUS DE MIRANDA RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb29be proferido nos autos. Vistos etc. Nos autos a promoção de Id 57af01c e documento que a acompanha. Tendo transitado em julgado a sentença, determino: 1 - Notifique-se o reclamante a fim de que encaminhe a este Juízo o arquivo tipo "planilha de cálculos" (Pjecalc), para o e-mail da Vara: 3avarassa@trt5.jus.br, constando no assunto o nome: "Planilha de Cálculos" seguido do número do processo, a fim de viabilizar maior celeridade na conferência dos cálculos. 2 - Por aplicação do art. 879 da CLT, notifique-se a Reclamada para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos apresentados pelo Reclamante com a indicação de itens e valores objetos da discordância, no prazo preclusivo de 8 dias, e o Reclamante, sucessivamente, caso haja impugnação, para contestá-la no prazo de lei, querendo. 3 - Ato contínuo, notifique-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, observando os termos do comando sentencial, proceder à liberação das guias para saque do FGTS referente aos depósitos efetuados, acrescidos da multa de 40%; a efetuar o depósito das diferenças de FGTS reconhecidas na sentença, também acrescidas da multa de 40%; a proceder à baixa na CTPS, observada a projeção do aviso-prévio e a fornecer as guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva. Considerando a mudança de entendimento deste Juízo acerca da desnecessidade de acautelar a CTPS da parte autora na Secretaria da Vara para fins de assinatura, a reclamada deverá proceder às anotações necessárias na CTPS da parte autora por meio do aplicativo “CTPS DIGITAL” disponibilizado pelo Governo Federal e através de indicação de local e horário para comparecimento da parte reclamante, a fim de apresentar sua CTPS física. Neste caso, com o advento da informação, notifique-se a parte autora para ciência e apresentação de sua CTPS, na data e local indicados pela demandada. 4 - Desnecessária a intimação da PF/INSS, em face do ATO TRT5 526/2023. 5 - Após, venham conclusos. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000335-39.2026.5.05.0003 RECLAMANTE: ADENILSON DE JESUS DE MIRANDA RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb29be proferido nos autos. Vistos etc. Nos autos a promoção de Id 57af01c e documento que a acompanha. Tendo transitado em julgado a sentença, determino: 1 - Notifique-se o reclamante a fim de que encaminhe a este Juízo o arquivo tipo "planilha de cálculos" (Pjecalc), para o e-mail da Vara: 3avarassa@trt5.jus.br, constando no assunto o nome: "Planilha de Cálculos" seguido do número do processo, a fim de viabilizar maior celeridade na conferência dos cálculos. 2 - Por aplicação do art. 879 da CLT, notifique-se a Reclamada para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos apresentados pelo Reclamante com a indicação de itens e valores objetos da discordância, no prazo preclusivo de 8 dias, e o Reclamante, sucessivamente, caso haja impugnação, para contestá-la no prazo de lei, querendo. 3 - Ato contínuo, notifique-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, observando os termos do comando sentencial, proceder à liberação das guias para saque do FGTS referente aos depósitos efetuados, acrescidos da multa de 40%; a efetuar o depósito das diferenças de FGTS reconhecidas na sentença, também acrescidas da multa de 40%; a proceder à baixa na CTPS, observada a projeção do aviso-prévio e a fornecer as guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva. Considerando a mudança de entendimento deste Juízo acerca da desnecessidade de acautelar a CTPS da parte autora na Secretaria da Vara para fins de assinatura, a reclamada deverá proceder às anotações necessárias na CTPS da parte autora por meio do aplicativo “CTPS DIGITAL” disponibilizado pelo Governo Federal e através de indicação de local e horário para comparecimento da parte reclamante, a fim de apresentar sua CTPS física. Neste caso, com o advento da informação, notifique-se a parte autora para ciência e apresentação de sua CTPS, na data e local indicados pela demandada. 4 - Desnecessária a intimação da PF/INSS, em face do ATO TRT5 526/2023. 5 - Após, venham conclusos. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADENILSON DE JESUS DE MIRANDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.