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0000335-39.2026.5.05.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000335-39.2026.5.05.0003 RECLAMANTE: ADENILSON DE JESUS DE MIRANDA RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb29be proferido nos autos. Vistos etc. Nos autos a promoção de Id 57af01c e documento que a acompanha. Tendo transitado em julgado a sentença, determino: 1 - Notifique-se o reclamante a fim de que encaminhe a este Juízo o arquivo tipo "planilha de cálculos" (Pjecalc), para o e-mail da Vara: 3avarassa@trt5.jus.br, constando no assunto o nome: "Planilha de Cálculos" seguido do número do processo, a fim de viabilizar maior celeridade na conferência dos cálculos. 2 - Por aplicação do art. 879 da CLT, notifique-se a Reclamada para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos apresentados pelo Reclamante com a indicação de itens e valores objetos da discordância, no prazo preclusivo de 8 dias, e o Reclamante, sucessivamente, caso haja impugnação, para contestá-la no prazo de lei, querendo. 3 - Ato contínuo, notifique-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, observando os termos do comando sentencial, proceder à liberação das guias para saque do FGTS referente aos depósitos efetuados, acrescidos da multa de 40%; a efetuar o depósito das diferenças de FGTS reconhecidas na sentença, também acrescidas da multa de 40%; a proceder à baixa na CTPS, observada a projeção do aviso-prévio e a fornecer as guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva. Considerando a mudança de entendimento deste Juízo acerca da desnecessidade de acautelar a CTPS da parte autora na Secretaria da Vara para fins de assinatura, a reclamada deverá proceder às anotações necessárias na CTPS da parte autora por meio do aplicativo “CTPS DIGITAL” disponibilizado pelo Governo Federal e através de indicação de local e horário para comparecimento da parte reclamante, a fim de apresentar sua CTPS física. Neste caso, com o advento da informação, notifique-se a parte autora para ciência e apresentação de sua CTPS, na data e local indicados pela demandada. 4 - Desnecessária a intimação da PF/INSS, em face do ATO TRT5 526/2023. 5 - Após, venham conclusos. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.

  2. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000335-39.2026.5.05.0003 RECLAMANTE: ADENILSON DE JESUS DE MIRANDA RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb29be proferido nos autos. Vistos etc. Nos autos a promoção de Id 57af01c e documento que a acompanha. Tendo transitado em julgado a sentença, determino: 1 - Notifique-se o reclamante a fim de que encaminhe a este Juízo o arquivo tipo "planilha de cálculos" (Pjecalc), para o e-mail da Vara: 3avarassa@trt5.jus.br, constando no assunto o nome: "Planilha de Cálculos" seguido do número do processo, a fim de viabilizar maior celeridade na conferência dos cálculos. 2 - Por aplicação do art. 879 da CLT, notifique-se a Reclamada para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos apresentados pelo Reclamante com a indicação de itens e valores objetos da discordância, no prazo preclusivo de 8 dias, e o Reclamante, sucessivamente, caso haja impugnação, para contestá-la no prazo de lei, querendo. 3 - Ato contínuo, notifique-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, observando os termos do comando sentencial, proceder à liberação das guias para saque do FGTS referente aos depósitos efetuados, acrescidos da multa de 40%; a efetuar o depósito das diferenças de FGTS reconhecidas na sentença, também acrescidas da multa de 40%; a proceder à baixa na CTPS, observada a projeção do aviso-prévio e a fornecer as guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva. Considerando a mudança de entendimento deste Juízo acerca da desnecessidade de acautelar a CTPS da parte autora na Secretaria da Vara para fins de assinatura, a reclamada deverá proceder às anotações necessárias na CTPS da parte autora por meio do aplicativo “CTPS DIGITAL” disponibilizado pelo Governo Federal e através de indicação de local e horário para comparecimento da parte reclamante, a fim de apresentar sua CTPS física. Neste caso, com o advento da informação, notifique-se a parte autora para ciência e apresentação de sua CTPS, na data e local indicados pela demandada. 4 - Desnecessária a intimação da PF/INSS, em face do ATO TRT5 526/2023. 5 - Após, venham conclusos. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADENILSON DE JESUS DE MIRANDA

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