Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATSum 0000335-30.2026.5.06.0191 RECLAMANTE: EMANUELLE VALERIA DA SILVA RECLAMADO: SUZANA MARIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b49cf25 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva. Os cálculos foram elaborados pela Contadoria do Juízo. Intimadas, as partes não impugnaram os cálculos de liquidação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. As verbas que constam nos cálculos estão de acordo com o título executivo. Decorrido o prazo sem impugnação aos cálculos pelas partes, declaro precluso o direito de impugnar os cálculos homologados, nos termos do art. 879 da CLT, §2º, com redação dada pela Lei n.º 13.467/2017. Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para que surtam seus efeitos legais, nos termos da planilha de Id. 7f1fcbe, que deverão ser atualizados quando do efetivo pagamento. Ressalto a natureza jurídica interlocutória da presente decisão, da qual não cabe recurso. Dispensada a notificação do INSS, para se pronunciar sobre os referidos cálculos, nos termos da Portaria PGF/AGU n.º 47/2023 e do Provimento TRT-CRT n.º 09/2023. Tendo em vista o princípio conciliatório que vige nesta Especializada, determino que os autos sejam encaminhados ao CEJUSC-JABOATÃO DOS GUARARAPES para designação da audiência de conciliação em execução. Na hipótese de restar inexitosa a conciliação, voltem conclusos para apreciação à manifestação Id. d71b8e9. Cumpra-se. IPOJUCA/PE, 08 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMANUELLE VALERIA DA SILVA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATSum 0000335-30.2026.5.06.0191 RECLAMANTE: EMANUELLE VALERIA DA SILVA RECLAMADO: SUZANA MARIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b49cf25 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva. Os cálculos foram elaborados pela Contadoria do Juízo. Intimadas, as partes não impugnaram os cálculos de liquidação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. As verbas que constam nos cálculos estão de acordo com o título executivo. Decorrido o prazo sem impugnação aos cálculos pelas partes, declaro precluso o direito de impugnar os cálculos homologados, nos termos do art. 879 da CLT, §2º, com redação dada pela Lei n.º 13.467/2017. Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para que surtam seus efeitos legais, nos termos da planilha de Id. 7f1fcbe, que deverão ser atualizados quando do efetivo pagamento. Ressalto a natureza jurídica interlocutória da presente decisão, da qual não cabe recurso. Dispensada a notificação do INSS, para se pronunciar sobre os referidos cálculos, nos termos da Portaria PGF/AGU n.º 47/2023 e do Provimento TRT-CRT n.º 09/2023. Tendo em vista o princípio conciliatório que vige nesta Especializada, determino que os autos sejam encaminhados ao CEJUSC-JABOATÃO DOS GUARARAPES para designação da audiência de conciliação em execução. Na hipótese de restar inexitosa a conciliação, voltem conclusos para apreciação à manifestação Id. d71b8e9. Cumpra-se. IPOJUCA/PE, 08 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA MARIA BARROS DA SILVA
- SUZANA MARIA DA SILVA