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TJSP · Foro de Santa Rita do Passa Quatro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000335-22.2026.8.26.0547/01 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão - Rita de Cassia Delsin - Vistos. Tendo em conta o depósito de fls. e a anuência de fls. , julgo extinto o presente processo, com julgamento do mérito nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considera-se tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil) e determina-se que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, expedindo-se o mandado de levantamento, a teor do formulário apresentado. Não havendo outras diligências a cumprir, providencie a serventia a baixa do incidente, oficiando-se ao E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para providências quanto à extinção do RPV (modelo 503870). Oportunamente observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos e respectivos incidentes. P. e I. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA PEROTTI (OAB 391371/SP)
TJSP · Foro de Santa Rita do Passa Quatro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000335-22.2026.8.26.0547/01 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão - Rita de Cassia Delsin - Vista ao exequente do pagamento e pedido de extinção. Int. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA PEROTTI (OAB 391371/SP)
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