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TJSP · Foro de Cananéia - Vara Única
Processo 0000335-19.2024.8.26.0118 (processo principal 1000644-04.2016.8.26.0118) - Cumprimento de sentença - Fixação - Q.C.A.A. - V.D.P. - Vistos. Considerando que foi celebrado e homologado acordo entre as partes, encontrando-se o feito suspenso apenas para acompanhamento de seu cumprimento, e tendo em vista o requerimento formulado pelo patrono nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB, defiro a expedição da respectiva certidão de honorários. Providencie a z. Serventia o necessário. Int. - ADV: MILENA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 317370/SP), ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP)
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