Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000335-08.2025.5.05.0251 RECORRENTE: ANTONIO RIOS LIMA RECORRIDO: PIEMONTE DA CHAPADA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000335-08.2025.5.05.0251 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PROVA DIVIDIDA. PESSOALIDADE. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. A configuração do vínculo empregatício exige a comprovação concomitante dos requisitos previstos no art. 3º da CLT. Restando a prova oral dividida quanto à pessoalidade e insuficientes os elementos probatórios para caracterizar a subordinação jurídica, impõe-se a manutenção da sentença que afastou o reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso do reclamante a que se nega provimento. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO RIOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000335-08.2025.5.05.0251 RECORRENTE: ANTONIO RIOS LIMA RECORRIDO: PIEMONTE DA CHAPADA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000335-08.2025.5.05.0251 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PROVA DIVIDIDA. PESSOALIDADE. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. A configuração do vínculo empregatício exige a comprovação concomitante dos requisitos previstos no art. 3º da CLT. Restando a prova oral dividida quanto à pessoalidade e insuficientes os elementos probatórios para caracterizar a subordinação jurídica, impõe-se a manutenção da sentença que afastou o reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso do reclamante a que se nega provimento. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PIEMONTE DA CHAPADA TRANSPORTES LTDA