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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Goiana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATSum 0000335-07.2026.5.06.0231 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DA SILVA RECLAMADO: FAUSTO JAPHET DA MATTA ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662e382 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a matéria discutida no presente feito, determino o que segue: Designa-se audiência de instrução (rito sumaríssimo) para 15/10/2026, às 09:45, a ser realizada no formato misto, devendo as partes e testemunhas residentes ou que trabalhem nas cidades compreendidas na jurisdição desta Vara participar do ato processual presencialmente, devendo ser observada a regra do art. 813, caput, da CLT. Com relação aos litigantes, o art. 385, § 3º, do CPC, prescreve que somente os residentes “em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo” poderão ser ouvidos por videoconferência. Quanto às testemunhas, igual disposição se verifica no art. 453, § 1º, do CPC. Tal deliberação está amparada no art. 3º da Resolução nº 354, de 2020, do CNJ, salientando-se que este magistrado, em obediência a tal preceito normativo, estará presente na unidade judiciária. Na hipótese de o autor ou o réu residente ou que trabalhe nas cidades compreendidas na jurisdição desta Vara não comparecer ao juízo para prestar depoimento, em desatenção ao comando supramencionado, será considerado ausente ao ato processual, o que ensejará a declaração da sua confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC. Se houver descumprimento da determinação judicial em relação à testemunha, o seu depoimento será dispensado e não será admitida a sua substituição, eis que tal situação não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 451 do CPC. Os demais poderão participar da assentada através da plataforma ZOOM (plataforma oficial de videoconferência instituída pelo Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP de 2020). O acesso a tal plataforma requer apenas um notebook, computador ou mesmo um smartphone com câmera e conexão com internet (neste último caso será necessário instalar previamente o aplicativo Zoom, disponível para download gratuito nas lojas eletrônicas), utilizando-se para tanto o seguinte link de acesso: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86917418639. Intimem-se. GOIANA/PE, 08 de setembro de 2026. WALMAR SOARES CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DA SILVA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Goiana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATSum 0000335-07.2026.5.06.0231 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DA SILVA RECLAMADO: FAUSTO JAPHET DA MATTA ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662e382 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a matéria discutida no presente feito, determino o que segue: Designa-se audiência de instrução (rito sumaríssimo) para 15/10/2026, às 09:45, a ser realizada no formato misto, devendo as partes e testemunhas residentes ou que trabalhem nas cidades compreendidas na jurisdição desta Vara participar do ato processual presencialmente, devendo ser observada a regra do art. 813, caput, da CLT. Com relação aos litigantes, o art. 385, § 3º, do CPC, prescreve que somente os residentes “em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo” poderão ser ouvidos por videoconferência. Quanto às testemunhas, igual disposição se verifica no art. 453, § 1º, do CPC. Tal deliberação está amparada no art. 3º da Resolução nº 354, de 2020, do CNJ, salientando-se que este magistrado, em obediência a tal preceito normativo, estará presente na unidade judiciária. Na hipótese de o autor ou o réu residente ou que trabalhe nas cidades compreendidas na jurisdição desta Vara não comparecer ao juízo para prestar depoimento, em desatenção ao comando supramencionado, será considerado ausente ao ato processual, o que ensejará a declaração da sua confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC. Se houver descumprimento da determinação judicial em relação à testemunha, o seu depoimento será dispensado e não será admitida a sua substituição, eis que tal situação não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 451 do CPC. Os demais poderão participar da assentada através da plataforma ZOOM (plataforma oficial de videoconferência instituída pelo Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP de 2020). O acesso a tal plataforma requer apenas um notebook, computador ou mesmo um smartphone com câmera e conexão com internet (neste último caso será necessário instalar previamente o aplicativo Zoom, disponível para download gratuito nas lojas eletrônicas), utilizando-se para tanto o seguinte link de acesso: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86917418639. Intimem-se. GOIANA/PE, 08 de setembro de 2026. WALMAR SOARES CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FAUSTO JAPHET DA MATTA ALBUQUERQUE
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