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0000334-98.2026.5.09.0017

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0000334-98.2026.5.09.0017 AUTOR: CARLA APARECIDA DA SILVA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39bfd6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o)(a) Ex.mo(a). Juiz(íza) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANDREA DOS SANTOS FERNANDES BITENCOURT, em razão do trânsito em julgado em 31/08/2026. DESPACHO 1. Transitada em julgado a decisão que condenou a parte ré ao pagamento de parcelas ilíquidas e honorários de sucumbência, tendo em vista o contido no art. 878 da CLT, intime(m)-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer ESPECIFICAMENTE o que entender de direito, na forma do artigo 878 da CLT, sob pena de envio dos autos ao arquivo provisório ou sobrestamento do feito, iniciando-se o prazo previsto no art. 11-A, caput e § 1º da CLT. 2. Ante o reconhecimento da dispensa sem justa causa, expeça a Secretaria o competente alvará para a liberação do FGTS depositado, para tanto, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo acima, informe conta bancária (banco, agência, operação, conta e titularidade) para a transferência. JACAREZINHO/PR, 08 de setembro de 2026. ADRIANA ORTIZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLA APARECIDA DA SILVA

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