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TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000334-88.2026.5.18.0004 AUTOR: MARIA CLECILIA DE SOUSA RÉU: FUNDACAO DE APOIO EM GESTAO DE SERVICOS E PROJETOS EM SAUDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS - FAGEP/UFG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091813e proferido nos autos. DESPACHO A reclamante, em manifestação acerca dos esclarecimentos periciais, sustenta que ainda persistem omissões e fragilidades na prova técnica, especialmente quanto à análise de eventual concausa decorrente da exposição ocupacional continuada, à ausência de avaliação ergonômica/biomecânica direta das atividades desempenhadas, aos períodos de exposição considerados, aos critérios estatísticos utilizados, ao enquadramento epidemiológico e à distinção entre eventual nexo decorrente do acidente de 28/01/2022 e possível agravamento relacionado às condições de trabalho. A reclamada, por sua vez, concorda integralmente com os esclarecimentos prestados e requer o acolhimento das conclusões periciais. Considerando os pontos específicos suscitados pela reclamante e a necessidade de melhor esclarecimento técnico da matéria controvertida, defiro o pedido de novos esclarecimentos periciais. Intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 10 dias, preste esclarecimentos complementares, respondendo de forma objetiva e fundamentada aos quesitos formulados pela reclamante em sua manifestação, especialmente aqueles constantes dos itens 1 a 14. Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias. Intimem-se. mpm GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE APOIO EM GESTAO DE SERVICOS E PROJETOS EM SAUDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS - FAGEP/UFG
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000334-88.2026.5.18.0004 AUTOR: MARIA CLECILIA DE SOUSA RÉU: FUNDACAO DE APOIO EM GESTAO DE SERVICOS E PROJETOS EM SAUDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS - FAGEP/UFG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091813e proferido nos autos. DESPACHO A reclamante, em manifestação acerca dos esclarecimentos periciais, sustenta que ainda persistem omissões e fragilidades na prova técnica, especialmente quanto à análise de eventual concausa decorrente da exposição ocupacional continuada, à ausência de avaliação ergonômica/biomecânica direta das atividades desempenhadas, aos períodos de exposição considerados, aos critérios estatísticos utilizados, ao enquadramento epidemiológico e à distinção entre eventual nexo decorrente do acidente de 28/01/2022 e possível agravamento relacionado às condições de trabalho. A reclamada, por sua vez, concorda integralmente com os esclarecimentos prestados e requer o acolhimento das conclusões periciais. Considerando os pontos específicos suscitados pela reclamante e a necessidade de melhor esclarecimento técnico da matéria controvertida, defiro o pedido de novos esclarecimentos periciais. Intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 10 dias, preste esclarecimentos complementares, respondendo de forma objetiva e fundamentada aos quesitos formulados pela reclamante em sua manifestação, especialmente aqueles constantes dos itens 1 a 14. Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias. Intimem-se. mpm GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLECILIA DE SOUSA
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