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TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 0000334-84.2024.8.26.0651 (apensado ao processo 1000187-12.2022.8.26.0651) (processo principal 1000187-12.2022.8.26.0651) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.Y.O.C. - A.I.S.C. - Vistos. Impugnada pelo executado a penhora de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) realizada pelo Sisbajud (fls. 245/248), sob a alegação de que a quantia possui natureza alimentar e é necessária à sua subsistência (fls. 252/253), intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de desbloqueio e os fundamentos apresentados. Após, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CAROLINE CRUZ (OAB 471668/SP), RODRIGO RIBEIRO SILVA (OAB 314090/SP)
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