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0000334-77.2022.8.27.2704

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Escrivania Cível de Araguacema · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento Comum Cível Nº 0000334-77.2022.8.27.2704/TO AUTOR: DOMINGAS DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVEIRA RODRIGUES PEIXOTO F DE SOUSA (OAB TO006686) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Cuida - se de pedido de habilitação de herdeiro apresentado por DOMINGAS DIAS DOS SANTOS. Manifestação da parte requerida acostada no Evento 53. É o relatório do necessário. Fundamento e Decido. Como cediço, o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores". Pelo manuseio dos autos, tenho que restou demonstrada a condição necessária ao deferimento do pedido de habilitação dos herdeiros do de cujus. Com essas considerações, defiro o pedido formulado no Evento 46. Habilite - se o herdeiro do de cujus "Evento 46" no polo ativo do presente feito. Após, intimem - se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promoverem o andamento do feito, indicando providências aptas ao seu prosseguimento regular. Expeça - se o necessário. Cumpra - se.

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