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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Araguacema · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000334-77.2022.8.27.2704/TO
AUTOR: DOMINGAS DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVEIRA RODRIGUES PEIXOTO F DE SOUSA (OAB TO006686)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Cuida - se de pedido de habilitação de herdeiro apresentado por DOMINGAS DIAS DOS SANTOS.
Manifestação da parte requerida acostada no Evento 53.
É o relatório do necessário.
Fundamento e Decido.
Como cediço, o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores".
Pelo manuseio dos autos, tenho que restou demonstrada a condição necessária ao deferimento do pedido de habilitação dos herdeiros do de cujus.
Com essas considerações, defiro o pedido formulado no Evento 46.
Habilite - se o herdeiro do de cujus "Evento 46" no polo ativo do presente feito.
Após, intimem - se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promoverem o andamento do feito, indicando providências aptas ao seu prosseguimento regular.
Expeça - se o necessário.
Cumpra - se.